Restituição do ICMS: saiba como reaver valores pagos indevidamente após decisão do STF.

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Perguntas Frequentes

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1. Quem tem direito à restituição do ICMS após a decisão do STF?

Têm direito tanto pessoas jurídicas quanto físicas que pagaram ICMS de forma indevida ou a maior, especialmente em operações impactadas pela decisão do STF.

O STF decidiu que o ICMS não deve compor a base de cálculo de outros tributos, como PIS e COFINS, abrindo espaço para pedidos de restituição de valores pagos a mais.

Sim. Pessoas jurídicas podem requerer a devolução retroativa dos valores pagos indevidamente, respeitando o prazo de prescrição tributária (geralmente de 5 anos).

Sim, desde que comprovem o pagamento indevido ou em excesso do ICMS em situações específicas, o que exige análise caso a caso.

É necessário entrar com um pedido administrativo ou judicial, acompanhado de documentos fiscais e contábeis que comprovem os valores recolhidos indevidamente.

Você pode solicitar um agendamento preenchendo o formulário de contato ou enviando uma mensagem pelo WhatsApp.

Contato oficial

(83) 9 8192-0036

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